Eldorado Brasil é condenada por atos antissindicais

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A condenação se deu em Primeira Instância

No dia 06 de fevereiro, a Justiça do Trabalho sentenciou o processo de “Interdito Proibitório”, ajuizado pela Eldorado Brasil contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel e Celulose de Três Lagoas.

A autora do processo solicitou, junto a Justiça do Trabalho, a interdição momentânea do Sindicato em suas dependências, alegando que a presença de dirigentes sindicais impediam a realização de suas atividades, sob multa diária de R$ 100.000,00 por descumprimento.

O Sindicato, por sua vez, apresentou a sua defesa com pedido contraposto, consistente no pagamento de indenização por danos morais pela prática de ato antissindical.

Diante dos fatos apresentados por ambas às partes, a Justiça do Trabalho de Três Lagoas, por meio da Juíza Beatriz Maki Shinzato Capucho, condenou a Eldorado Brasil, em Primeira Instância, por atos antissindicais e pelo constrangimento de seus dirigentes.

Assim, o reivindicado pela autora foi prontamente revogado, além de legitimar o Sindicado dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel e Celulose de Três Lagoas o direito a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20.000,00 acrescido dos honorários advocatícios.

“Que a condenação sirva de exemplo e intimide toda e qualquer ação antissindical, independentemente de empresa. Há mais de uma década mantemos um Modus Operandi baseado no bom senso e, sobretudo, na legislação”, disse Almir Morgão, presidente do Sindicato.